Como forma de contenção contra a Covid-19, o município de São Francisco lançou um novo decreto para monitorar e controlar novos casos de Coronavírus. É de total importância que todo cidadão Franciscano adote as medidas e cumpra o novo decreto.
ATIVIDADES SUSPENSAS:
– Bares, distribuidores de bebidas, lanchonetes, pit-dogs e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e/ou alimentos para consumo no local. Funcionamento apenas no modo delivery, exceto restaurantes;
– Eventos esportivos;
– Academias;
– Uso de praças e áreas públicas;
SUPERMERCADOS, LOJAS, OFICINAS E COMÉRCIO EM GERAL:
-Limitação de entrada: 1 pessoa por família, 1 pessoa a cada 12 metros quadrados;
-Proibição de consumo de alimentos nas dependências do estabelecimento;
-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;
-Funcionamento até 22h;
RESTAURANTES:
-Limitação de entrada: 1 pessoa a cada 12 metros quadrados;
-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;
-Funcionamento até 22h;
TEMPLOS RELIGIOSOS:
-Limitação de entrada: máximo de 30% da capacidade;
-assentos alternados;
-triagem de frequentadores e cartazes informativos para prevenção da covid-19;
-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;
-Funcionamento até 22h;
PENALIDADES PARA ESTABELECIMENTOS:
-Multa de R$ 500 em caso de descumprimento das orientações sanitárias;
-Multa de R$ 3 mil e interdição do local em caso de reincidência;
PENALIDADES PARA CIDADÃOS:
-Multa de R$ 100 por pessoa em caso de descumprimento das orientações;
-Multa de R$ 5 mil em caso de aglomeração (eventos privados, festas, incluindo aniversários, casamentos e confraternizações de qualquer tipo);
-Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro;
Saúde é um dever de todos!