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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Jaime Alves da Silva

    Telefone: 62 3305-7950

    Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Sessão III – Do Vice-Prefeito


    Art.72 – Cabe do Vice-Prefeito, sugerir e auxiliar o Prefeito na administração municipal, especialmente sobre:

    I- plano anual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano diretor;

    II – a criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

    III – a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano IV – celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes

    com a União, os Estados, o Distrito Federal ou outros municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias;

    V – organização, permissão ou autorização dos serviços públicos de interesse local, incluído e de transportes coletivos de passageiros e definição de serviços administrativas necessárias à sua organização e execução

    VI – a exploração dos serviços municipais de transportes coletivos de passageiros e critérios para fixação de tarifas a serem cobradas

    VII – regras de trânsito e multa aplicadas ao caso, regulando sua arrecadação;

    VIII – ordenação territorial urbana, controle de ocupação e uso do solo, zoneamento, parcelamento de áreas e aproveitamento;

    IX – a exposição de situação do Município, quando da remessa de mensagens do Prefeito à Câmara Municipal, no início da sessão legislativa;

    X- reindicações gerais de interesse do Município, junto aos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, no âmbito federal e estadual,


    Art.73 – Poderá o Vice-Prefeito, além de outas atribuições que lhe serão asseguradas por lei municipal:

    I – substituir o Prefeito, em caso de impedimento e suceder-lhe de vaga;

    III – sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.