Gabinete do Prefeito
Cleuton Gomes de Moura
Telefone: 62 3305-7950
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810, Vila Souzânia
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica - Sessão II - Das Atribuições do Prefeito
Art.69 - Ao Prefeito, como chefe da Administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Art.70 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica.
II - representar o Município em Juízo e fora dele;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI - expedir decretos, portaria e outros atos administrativos;
VII - permitir ou autorizar o uso dos bens municipais, por terceiros, mediante prévia autorização da Câmara.
VIII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X - enviar a Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo XI - enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento
anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias.
XII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII - fazer publicar os atos oficiais;
XIV - prestar à Câmara, entro de quinze dias (15), as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação á seu pedido e por prazo determinados, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados.
XV - prover os serviços e obras da administração pública;
XVI. superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara;
XVII - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art.165, § 90 da Constituição da República;
XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas;
XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denomização aprovada pela Câmara;
XXI - convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir,
XXII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem as sim o programa de administração para o ano seguinte;
XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXV - contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;
XXVI - providenciar sobre a administração dos bens ao município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII - organizar e dirigir, nos termos de lei, os serviços relativos às terras do Municípios;
XXVIII - desenvolver o sistema viária do Município;
XXIX - conceder auxilio, prêmios e subvencões nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuições prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXX - estabelecer a divisão administração do município, de acordo com a Lei;
XXXI - providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do município por tempo superior à quinze dias.
XXXIV - adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio público;
XXXV - publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Chefe de Gabinete
Secretária: Ana Alline Alves Couto
Telefone: 62 3305-7950
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810, Vila Souzânia
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h