Secretaria de Controle Interno
Ivon Almeida Melo
Telefone: 62 3305-7950
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h
Competências
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE CONTROLE
Art. 21 – À CONTROLADORIA INTERNA compete examinar a legalidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos; desenvolver de avaliação e análise de resultados quanto à eficácia e economizada da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo ; proceder a elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência; apoiar o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Goiás, no Controle Externo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao TCM de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como o controle de despesas de pessoal do Executivo, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; avaliar o cumprimento das metas previstas; orientar e acompanhar as ações setoriais; determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; e exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF.