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POSTADO EM 03 mar 2021 · COVID-19

Novo Decreto de medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19.

Como forma de contenção contra a Covid-19, o município de São Francisco lançou um novo decreto para monitorar e controlar novos casos de coronavírus. É de total importância que todo cidadão franciscano adote as medidas e cumpra o novo decreto.

Decreto Nº 046/2021 – Covid

– O comércio de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos poderá ocorrer apenas de segunda à sexta-feira, das 7 às 20 horas, sendo expressamente proibido o comércio de bebidas alcoólicas aos sábados, domingos e feriados.

– Ficam suspensas as aulas presenciais no município de São Francisco até disposição em contrário.

Ficam suspensas as atividades por 14 (quatorze) dias:

– Bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, pit dogs e demais estabelecimentos que comercializem bebidas e/ou gêneros alimentícios para consumo no local, exceto restaurantes;

– A realização de quaisquer eventos esportivos;

– Academia;

– O uso de praças e áreas públicas;

– O consumo de alimentos e bebidas nas dependências das feiras.

Adoção de medidas sanitárias:

Supermercados

– Limitação de entrada e circulação internada a no máximo 1 (uma) pessoa a cada 12 m²;

– Proibição de consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

– Limitação de acesso a apenas 1 (uma) pessoa por entidade familiar;

– Proibição de acesso de qualquer pessoa que não esteja usando máscara de proteção;

– Disponibilização e uso obrigatório de álcool 70%;

– Aferir a temperatura de todos os clientes.

Restaurantes

– Limitação de entrada e circulação internada a no máximo 1 (uma) pessoa a cada 12 m²;

– Disponibilização e uso obrigatório de álcool 70%;

– Disponibilização de luvas aos clientes para servir os alimentos;

– Aferir a temperatura de todos os clientes.

Templos religiosos

– Higienização completa dos ambientes e superfícies, antes e após cada utilização, com álcool 70% e/ou água sanitária;

– Desestimular o acesso de pessoas do grupo de risco;

– Limitar a capacidade de acesso em 30%;

– Assentos alternados;

– Utilização obrigatória de máscara e álcool 70%;

–  Aferir a temperatura de todos os frequentadores;

– Manter o ambiente arejado;

– Triagem de frequentadores e cartazes informativos sobre a Covid-19.

Penalidades para estabelecimentos

– Advertência por escrito;

– Multa de R$ 500,00, em caso de nova advertência;

– Multa de R$ 3 mil, e interdição do local em caso de residência;

– Interdição do local por 10 (dez) dias, em caso de nova residência;

– Cassação da licença de funcionamento.

Penalidades para cidadãos

– Advertência por escrito;

– Multa de R$ 100, em caso de nova advertência;

– Multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das orientação de prevenção.

Prevenção é responsabilidade de todos!