Como forma de contenção contra a Covid-19, o município de São Francisco lançou um novo decreto para monitorar e controlar novos casos de coronavírus. É de total importância que todo cidadão franciscano adote as medidas e cumpra o novo decreto.
– O comércio de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos poderá ocorrer apenas de segunda à sexta-feira, das 7 às 20 horas, sendo expressamente proibido o comércio de bebidas alcoólicas aos sábados, domingos e feriados.
– Ficam suspensas as aulas presenciais no município de São Francisco até disposição em contrário.
Ficam suspensas as atividades por 14 (quatorze) dias:
– Bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, pit dogs e demais estabelecimentos que comercializem bebidas e/ou gêneros alimentícios para consumo no local, exceto restaurantes;
– A realização de quaisquer eventos esportivos;
– Academia;
– O uso de praças e áreas públicas;
– O consumo de alimentos e bebidas nas dependências das feiras.
Adoção de medidas sanitárias:
Supermercados
– Limitação de entrada e circulação internada a no máximo 1 (uma) pessoa a cada 12 m²;
– Proibição de consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Limitação de acesso a apenas 1 (uma) pessoa por entidade familiar;
– Proibição de acesso de qualquer pessoa que não esteja usando máscara de proteção;
– Disponibilização e uso obrigatório de álcool 70%;
– Aferir a temperatura de todos os clientes.
Restaurantes
– Limitação de entrada e circulação internada a no máximo 1 (uma) pessoa a cada 12 m²;
– Disponibilização e uso obrigatório de álcool 70%;
– Disponibilização de luvas aos clientes para servir os alimentos;
– Aferir a temperatura de todos os clientes.
Templos religiosos
– Higienização completa dos ambientes e superfícies, antes e após cada utilização, com álcool 70% e/ou água sanitária;
– Desestimular o acesso de pessoas do grupo de risco;
– Limitar a capacidade de acesso em 30%;
– Assentos alternados;
– Utilização obrigatória de máscara e álcool 70%;
– Aferir a temperatura de todos os frequentadores;
– Manter o ambiente arejado;
– Triagem de frequentadores e cartazes informativos sobre a Covid-19.
Penalidades para estabelecimentos
– Advertência por escrito;
– Multa de R$ 500,00, em caso de nova advertência;
– Multa de R$ 3 mil, e interdição do local em caso de residência;
– Interdição do local por 10 (dez) dias, em caso de nova residência;
– Cassação da licença de funcionamento.
Penalidades para cidadãos
– Advertência por escrito;
– Multa de R$ 100, em caso de nova advertência;
– Multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das orientação de prevenção.
Prevenção é responsabilidade de todos!