Secretaria da Educação e Cultura
Dionízio Ferreira Coelho
Telefone: 62 3305-7950
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 11h e 13h às 17h
Competências
SEÇÃO VI
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS
SUBSEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 26 – À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA compete executar a política educacional, cultural e desportiva do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil e com a organização e o aprimoramento da cultura em geral; desenvolver projetos e programas culturais no âmbito do município, especialmente aqueles voltados para o fortalecimento da cultura local; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral das despesa na área da educação; gerir o Sistema Municipal de Ensino; desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação e cultural locais, regionais, nacionais e intermunicipais; ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Município, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo o Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos cargos legais e atribuições por ela delegadas.