Gabinete do Prefeito
Cleuton Gomes de Moura
Telefone: 62 3305-7950
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810, Vila Souzânia
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica – Sessão II – Das Atribuições do Prefeito
Art.69 – Ao Prefeito, como chefe da Administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Art.70 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica.
II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI – expedir decretos, portaria e outros atos administrativos;
VII – permitir ou autorizar o uso dos bens municipais, por terceiros, mediante prévia autorização da Câmara.
VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar a Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo XI – enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento
anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias.
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, entro de quinze dias (15), as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação á seu pedido e por prazo determinados, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados.
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI. superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art.165, § 90 da Constituição da República;
XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas;
XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denomização aprovada pela Câmara;
XXI – convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir,
XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem as sim o programa de administração para o ano seguinte;
XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXV – contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;
XXVI – providenciar sobre a administração dos bens ao município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII – organizar e dirigir, nos termos de lei, os serviços relativos às terras do Municípios;
XXVIII – desenvolver o sistema viária do Município;
XXIX – conceder auxilio, prêmios e subvencões nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuições prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXX – estabelecer a divisão administração do município, de acordo com a Lei;
XXXI – providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do município por tempo superior à quinze dias.
XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio público;
XXXV – publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Chefe de Gabinete
Secretária: Ana Alline Alves Couto
Telefone: 62 3305-7950
Endereço: Avenida Oto Cardoso de Paiva, n° 810, Vila Souzânia
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