A prefeitura de São Francisco de Goiás, lançou na última quinta-feira (21), um novo Decreto de medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19, para serem adotadas. Sendo dever de todo cidadão o cumprimento as restrições e condições apresentadas, como forma de contenção do Coronavírus.
Decreto Nº 028/2021
Supermercados, mercenárias, frutarias, açougues, lojas de roupas, oficinas, bares, distribuidoras de bebidas, e comércios em geral:
– Limitação de público – 50% da capacidade total;
– Proibição do consumo de alimentos nas dependências do estabelecimento;
– Limitação de acesso e entrada de clientes a 1 (uma) pessoa por família;
– É obrigatório o uso de máscara;
– Disponibilização do uso de álcool em gel para todos os clientes;
– Aferir a temperatura de todos os clientes antes de entrarem no estabelecimento.
Lanchonetes, restaurantes, pit-dogs, e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios:
– Limitação de público – 50% da capacidade total;
– É obrigatório o uso de máscara;
– Disponibilização do uso de álcool em gel para todos os clientes;
– Manter o distanciamento da mesa dos clientes;
– Aferir a temperatura de todos os clientes antes de entrarem no estabelecimento.
Academias:
– Limitação de público – 50% da capacidade total;
– É obrigatório o uso de máscara;
– Disponibilização e uso obrigatório de álcool em gel para todos os clientes
– Aferir a temperatura de todos os clientes antes de entrarem no estabelecimento.
Templos religiosos
– Limitação de público – 50% da capacitação total
– É obrigatório o uso de máscaras;
– Realizar a higienização completa dos ambientes superficiais;
– Desestimular que pessoas do grupo de risco para a Covid-19 frequentem o local neste período;
– Manter os ambientes do imóvel arejados, com todas as janelas e portas abertas, sendo proibido o uso de ar-condicionado;
– Fixar cartazes informativos e educativos para a prevenção do novo Coronavírus.
Todos os estabelecimentos mencionados poderão desenvolver suas atividades presenciais somente até as 22h.
Fica proibida a realização de eventos privados e festas que resultem em aglomeração de pessoas, como aniversários, casamentos e confraternizações de qualquer natureza, ainda que sem fins lucrativos, na zona urbana ou na zona rural do município.
Os estabelecimentos que não cumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 500. Esse valor pode ser de R$ 1.500,00, em caso de reincidência, e interdição do local.
Para os cidadãos que não cumprirem normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Orientação, emitida por notificação;
II – Multa de R$ 100,00, em caso de descumprimento das orientações;
III – Multa de R$ 5.000,00, em caso do descumprimento das orientações de não realizar festas e aglomerações;
Atenção: Em caso de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
Saúde é um dever de todos!