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POSTADO EM 01 fev 2021 · COVID-19

Novo Decreto de medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19

Como forma de contenção contra a Covid-19, o município de São Francisco lançou um novo decreto para monitorar e controlar novos casos de Coronavírus. É de total importância que todo cidadão Franciscano adote as medidas e cumpra o novo decreto.

ATIVIDADES SUSPENSAS:

– Bares, distribuidores de bebidas, lanchonetes, pit-dogs e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e/ou alimentos para consumo no local. Funcionamento apenas no modo delivery, exceto restaurantes;

– Eventos esportivos;

– Academias;

– Uso de praças e áreas públicas;

SUPERMERCADOS, LOJAS, OFICINAS E COMÉRCIO EM GERAL:

-Limitação de entrada: 1 pessoa por família, 1 pessoa a cada 12 metros quadrados;

-Proibição de consumo de alimentos nas dependências do estabelecimento;

-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;

-Funcionamento até 22h;

RESTAURANTES:

-Limitação de entrada: 1 pessoa a cada 12 metros quadrados;

-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;

-Funcionamento até 22h;

TEMPLOS RELIGIOSOS:

-Limitação de entrada: máximo de 30% da capacidade;

-assentos alternados;

-triagem de frequentadores e cartazes informativos para prevenção da covid-19;

-Disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara;

-Funcionamento até 22h;

PENALIDADES PARA ESTABELECIMENTOS:

-Multa de R$ 500 em caso de descumprimento das orientações sanitárias;

-Multa de R$ 3 mil e interdição do local em caso de reincidência;

PENALIDADES PARA CIDADÃOS:

-Multa de R$ 100 por pessoa em caso de descumprimento das orientações;

-Multa de R$ 5 mil em caso de aglomeração (eventos privados, festas, incluindo aniversários, casamentos e confraternizações de qualquer tipo);

-Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro;

Saúde é um dever de todos!